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No âmbito do direito tributário, mais especificamente na ÁREA PREVIDENCIÁRIA em relação ao Regime Geral de Previdência Social e aos Regimes Próprios de Previdência Social, correspondem a:

  • Assessoria e consultoria na área previdenciária;
  • Orientação na adequação, organização e regularização dos Regimes Próprios de Previdência;
  • Orientação nos procedimentos de aposentadorias e pensões;
  • Auditoria e levantamentos de problemas fisco-previdenciário;
  • Defesas e recursos na área previdenciária – administrativas e judiciárias;
  • Elaboração de projetos de leis: orgânica, regime previdenciário, planos de cargos, estatutos; regulamentos, decretos e portarias;
  • Compensação financeira entre regimes de previdência;
  • Orientação e treinamento em assuntos previdenciários;
  • Recuperação de indébitos tributários - administrativas e judiciárias;
  • Regularização dos Consórcios Públicos de Saúde;
  • Recuperação de indébitos previdenciários dos Consórcios públicos de Saúde;
  • Regularização de obras de construção civil.