No âmbito do direito tributário, mais especificamente na ÁREA PREVIDENCIÁRIA em relação ao Regime Geral de Previdência Social e aos Regimes Próprios de Previdência Social, correspondem a:
- Assessoria e consultoria na área previdenciária;
- Orientação na adequação, organização e regularização dos Regimes Próprios de Previdência;
- Orientação nos procedimentos de aposentadorias e pensões;
- Auditoria e levantamentos de problemas fisco-previdenciário;
- Defesas e recursos na área previdenciária – administrativas e judiciárias;
- Elaboração de projetos de leis: orgânica, regime previdenciário, planos de cargos, estatutos; regulamentos, decretos e portarias;
- Compensação financeira entre regimes de previdência;
- Orientação e treinamento em assuntos previdenciários;
- Recuperação de indébitos tributários - administrativas e judiciárias;
- Regularização dos Consórcios Públicos de Saúde;
- Recuperação de indébitos previdenciários dos Consórcios públicos de Saúde;
- Regularização de obras de construção civil.